A partir de 2024, o Estado de Mato Grosso está implementando uma nova exigência para os comerciantes: a vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). Essa obrigatoriedade, estabelecida pelo Decreto nº 599/2023 e pela Portaria nº 262/2023, busca garantir que todos os processos de pagamento sejam totalmente integrados ao sistema de automação fiscal, eliminando a necessidade de intervenção humana.
A questão pode ser solucionada com o tradicional sistema TEF. Porém, o empresário pode aproveitar o momento e transformar a mudança em uma oportunidade. Atualmente o mercado oferece soluções modernas, com integração completa, PDV integrado e maquininhas smart. A Payer está dentro dessas tendências e pode ajudar você a atender a legislação fiscal, economizar em taxas e gerar bons negócios.
Por que a legislação fiscal do MT mudou?
Os principais objetivos da obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos à emissão de NF-e e NFC-e são:
Incentivar a conformidade tributária: com a mudança, o governo espera reduzir a sonegação e promover uma concorrência mais justa entre os contribuintes.
Simplificação dos processos: o novo sistema vai simplificar a emissão de notas fiscais e comprovantes de pagamento, proporcionando mais agilidade e eficiência para os lojistas.
Melhoria na experiência do consumidor: a mudança elimina a necessidade de solicitar a emissão de comprovantes de pagamento separadamente.
Como deve ser a integração da nota fiscal eletrônica?
Com a nova regra, a emissão da NF-e ou NFC-e deve estar vinculada diretamente ao comprovante de pagamento eletrônico, gerando ambos os documentos de forma simultânea no momento da compra.
O sistema utilizado pelo estabelecimento deverá criar um código de identificação único para cada operação, que será inserido tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NF-e ou NFC-e.
O fluxo passa a funcionar em 4 etapas:
1 - No estabelecimento, o operador vende e solicita o pagamento por meio do sistema de automação comercial.
2 - O sistema de meios de pagamento verifica as informações disponibilizadas pelo cliente e submete para aprovação dos adquirentes.
3 - Após a aprovação, o sistema de pagamento envia os dados para o sistema de automação comercial.
4 - O sistema de automação comercial emite a NF-e ou NFC-e com os dados do pagamento e transmite a informação diretamente para a SEFAZ/MT.
A Partir de quando a nova Legislação do MT entra em vigor?
A implementação desta nova sistemática é obrigatória desde 1º de abril de 2024 para setores específicos. A SEFAZ/MT escalonou os prazos de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sendo que o cumprimento será fiscalizado de perto.
O Que Acontece se o Comerciante Não Implementar a Vinculação?
Empresas que não se adequarem à nova regulamentação estarão sujeitas a severas penalidades, incluindo:
Multa: Valores significativos por equipamento que não esteja em conformidade.
Apreensão dos equipamentos: Equipamentos que não atendam aos requisitos poderão ser apreendidos.
Como se adequar à nova legislação fiscal do MT?
Para se adequar à nova exigência, os comerciantes devem buscar fornecedores de sistemas e operadoras de pagamento eletrônico que ofereçam soluções de integração completa. É fundamental garantir que o comprovante de pagamento e a NF-e/NFC-e sejam gerados de forma integrada.
A Payer é um Marketplace de Pagamentos e Serviços Financeiros, que oferece a solução de nota integrada para varejistas. A empresa está qualificada para atender à nova legislação.
A Payer é facilmente integrável ao sistema de automação comercial do seu negócio e oferece todas as funções que um TEF tradicional tem - e muito mais! A Payer permite ao lojista unificar suas maquininhas, economizar taxas, simplificar a gestão e alavancar suas vendas!
Veja algumas das vantagens:
Escolha a rota de menor custo para as compras com diferentes bandeiras no seu estabelecimento, priorizando as negociações que mais fazem sentido para o seu negócio.
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