Desde o dia 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul devem emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Essa exigência foi implementada gradualmente desde abril de 2023 e já está sendo monitorada pelo Fisco Estadual. A regulamentação dessa obrigação está disposta no Decreto 56670, de 26 de setembro de 2022
A questão pode ser solucionada com o tradicional sistema TEF. Porém, o empresário pode aproveitar o momento e transformar a mudança em uma oportunidade. Atualmente o mercado oferece soluções modernas, com integração completa, PDV integrado e maquininhas smart. A Payer está dentro dessas tendências e pode ajudar você a atender a legislação fiscal, economizar em taxas e gerar bons negócios.
Por que a legislação fiscal do RS mudou?
A obrigatoriedade da NFC-e integrada tem como principais objetivos:
Incentivar a conformidade tributária: com a mudança, o governo espera reduzir a sonegação e promover uma concorrência mais justa entre os contribuintes.
Simplificação dos processos: o novo sistema vai simplificar a emissão de notas fiscais e comprovantes de pagamento, proporcionando mais agilidade e eficiência para os lojistas.
Melhoria na experiência do consumidor: a mudança elimina a necessidade de solicitar a emissão de comprovantes de pagamento separadamente.
Como deve ser a integração da nota fiscal eletrônica?
Com a nova regra, a emissão da NFC-e deve estar vinculada diretamente ao comprovante de pagamento eletrônico. Isso significa que ambos os documentos serão gerados pelo mesmo equipamento no momento da compra.
O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação, que deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
O fluxo passa a funcionar em 4 etapas:
1 - No estabelecimento, o operador vende e solicita o pagamento por meio do sistema de automação comercial.
2 - O sistema de meios de pagamento verifica as informações disponibilizadas pelo cliente e submete para aprovação dos adquirentes.
3 - O sistema de meios de pagamento recebe a aprovação e envia os dados para a automação comercial.
4 - A automação comercial emite a NFC-e com os dados do pagamento, enviando os dados diretamente para a Receita Estadual.
A partir de quando começa a valer a nova legislação fiscal do RS?
A implementação da nova sistemática já está valendo e está sendo fiscalizada pela Receita Estadual. Sua implementação foi escalonada ao longo de 2023, com diferentes prazos conforme o porte das empresas:
Abril de 2023: Supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022.
Julho de 2023: Estabelecimentos com faturamento acima de R$ 720 mil em 2022.
Outubro de 2023: Empresas com faturamento superior a R$ 360 mil em 2022.
Janeiro de 2024: Todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do faturamento.
O que acontece se varejista não implementar a nota integrada no RS?
A Receita Estadual está enviando alertas de divergência às empresas que ainda não se adequaram à nova regulamentação. Os contribuintes que não fizerem a integração estão sujeitos a penalidades severas, incluindo:
Multa: R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido em desconformidade.
Apreensão dos equipamentos: Equipamentos que não atendam aos requisitos podem ser apreendidos.
Como se adequar à nova legislação fiscal do RS?
Para cumprir com a nova exigência, os contribuintes devem contatar fornecedores de sistema e operadoras de pagamento eletrônico para verificar e implementar as soluções de integração necessárias. As alterações devem garantir que o comprovante de pagamento e a NFC-e sejam gerados de forma integrada.
A Payer é um Marketplace de Pagamentos e Serviços Financeiros, que oferece a solução de nota integrada para varejistas. A empresa é gaúcha e está qualificada para atender à nova legislação.
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